Trabalho
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO,
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 10/08/20XX, Diógenes firmou a obrigação de pagar à Daniele o valor de 40.000 reais em nota promissória, com vencimento para o dia 15/10/2008. Uma vez vencida a data para pagamento, Daniele propôs protesto cambial, que infrutífero, lhe levou a promover ação de execução para solver a dívida. Apesar de devidamente intimado pelo Juízo, Diógenes não procedeu o pagamento da dívida, nem indicou bens para a penhora.
Segundo Daniele, no dia 03/10/20XX, Diógenes doou a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía: um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado em nome do donatário na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no inciso II do art. 593 do CPC.
A jurisprudência do Tribunal (indicar o Tribunal) também é pacífica ao determinar:
“Agravo de Instrumento nº 70040055782. Caxias do Sul-RS – Rel. Dês. Liége Puricelli Pires. Data do julgamento: 17/2/2011. Agravo de Instrumento – Direito privado não especificado - Execução de título extrajudicial – Alienação, durante a execução, do único bem passível de penhora – Fraude à execução. Havendo alienação ou oneração dos bens dos devedores no decorrer