Trabalho
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO -
DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À PROPRIEDADE
São Paulo
2011
DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À PROPRIEDADE
Introdução
A propriedade é garantida como direito fundamental pela constituição pátria, e das constituições da grande maioria dos outros países.
É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII da CF). O direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual é uma cláusula pétrea.
1. Conceito
Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares.
O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância.
O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos.
O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá la com ônus, aliená-la ou submetê-la a serviço de outrem
2. Previsão na Constituição Brasileira
A Constituição de 1988 garante o direito à propriedade no Art 5ª tanto no caput, como no inciso. XXII, onde elenca:
Art. 5º.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
no mesmo artigo é garantido também a propriedade em casos específicos:
"XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de