Trabalho D
Direito Administrativo II
Kathleen Chagas Souza
LEI DA FICHA LIMPA
A Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criou a campanha “Combatendo a corrupção eleitoral” que iniciou o Projeto de Lei Popular 519/09 em fevereiro de 1997. Mas só muito tempo depois conseguiu a aprovação após uma campanha nacional Ficha Limpa. Passou-se mais de cinco anos até que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral conseguiu mais de 1 milhão de assinaturas em todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal.
A Campanha enviou para a Câmara dos Deputados o projeto de lei criado pela população que teve também mobilização de redes sociais e de uma rede de ativistas para a mobilização global através da rede online.
O Projeto de Lei visava basicamente impedir de disputar em eleições o candidato que tivesse a “ficha suja” e por isso gerou dúvida quanto a sua validade para as eleições do ano de 2010. Apesar de a tal lei ser um antigo anseio popular foi motivo de opiniões diversas, e assim vários políticos que seriam barrados pela lei, entraram na justiça pedindo o direito de concorrer aos cargos eletivos e alegaram que seria inconstitucional, pois existe uma lei que impede alterações no processo eleitoral no ano quem em ocorrem a eleição. Por outro lado alegaram os que eram a favor da aplicação da lei no ano, que nada seria alterado no processo eleitoral, mas sim nas regras para inscrição dos candidatos.
Em 22 de setembro daquele ano o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do caso de Joaquim Roriz, que era ex-senador e, para não entrar em um processo por quebra de decoro parlamentar, renunciou ao seu mandato em 2007 e tentava disputar nas eleições de 2010 o governo de Brasília pela quarta vez. O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, aprovou que a lei da Ficha Limpa se aplicaria para Joaquim Roriz. O presidente do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar a possível