trabalho d direito constitucional
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 Deputados Federais, com mandato de quatro anos. O número de Deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta Deputados para cada um deles.
Para o Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado Federal é de 81 Senadores.
Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores (embora votem separadamente).
A Mesa do Congresso Nacional é órgão de direção de um colegiado encarregado da condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A Mesa é composta por Senadores e Deputados Federais, de maneira alternada, sendo certo que o Presidente do Senado Federal será sempre o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados será o 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional, o 2º Vice-Presidente do Senado será o 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, e assim consecutivamente, nos termos da CF: CF, Art. 57, 5º -A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos