Trabalho Venda Casada copia
A PRÁTICA DA VENDA CASADA E
O DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho apresentado ao Curso de Direito do Consumidor.
I. INTRODUÇÃO
A prática abusiva é uma atitude ou condição desregular imposta ao consumidor, por ser a parte mais fraca na relação de consumo. Práticas abusivas são atividades que abusam da boa-fé do consumidor e da sua condição de inferioridade econômica ou técnica, sendo consideradas absolutamente ilícitas per se, independentemente de ocorrência de dano ao consumidor. É a desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor.1
Parafraseando Gabriel A. Stiglitz, práticas abusivas são condições irregulares de negociação nas relações de consumo, que ferem os alicerces da ordem jurídica, seja pelo prisma da boa-fé, seja pela ótica da ordem pública e dos bons costumes.
Sintetizando, são atitudes consideradas desleais na relação de consumo por desbalancear o equilíbrio existente entre as duas partes da mesma: o consumidor e o fornecedor de produto/serviço.
Hodiernamente, as práticas abusivas são elencadas pelo caput do artigo 39, da Lei Federal de nº 8.078/1990, mais conhecida como Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O rol que nos é passado pelo determinado artigo trata-se de um elenco exemplificativo, ou seja, além das práticas abusivas elencadas no artigo 39 da referida lei, há outras que podem ser consideradas como tal pelo procedimento aplicado.
Esta possibilidade deu-se pela inclusão da expressão “dentre outras” no artigo 39 do referido codex. Inclusão esta, ocasionada pelo art. 84, lei nº 8.884/1994, norma mais conhecida como Lei Antitruste.
II. DESENVOLVIMENTO
A “venda casada” é a denominação usual utilizada para definir a imposição da aquisição de um determinado produto ou serviço, como regra para adquirir outro produto ou serviço.