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Assiduidade e pontualidade são dois conceitos que apesar de serem relacionados, apresentam algumas diferenças. A assiduidade consiste em estar presente de forma regular em algum compromisso. Pontualidade significa estar presente em um compromisso na hora estipulada.
Estes dois conceitos são bastante valorizados no contexto de trabalho, sendo que algumas empresas atribuem prêmios aos seus trabalhadores que demonstram assiduidade e pontualidade,
Atraso de funcionarios 1º) Existe tolerância para atrasos do funcionário?
O parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, incluído pela Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 ( cinco ) minutos, observado o limite máximo de 10 ( dez ) minutos diários. Por exemplo: Se o empregado inicia sua jornada de trabalho às 8 horas, a empresa seria obrigada a tolerar a entrada do empregado até às 8:05 horas, sem qualquer desconto, tendo em vista que o limite máximo é de 10 ( dez ) minutos. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia, se atrasar até 5 ( cinco ) minutos no retorno do intervalo para refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que os 5 ( cinco ) minutos da entrada para o trabalho e os 5 ( cinco ) minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10 ( dez ) minutos previstos na lei. Entretanto, se o empregado chegar às 8:10 h., entende-se que poderá ser descontado no seu total. Portanto, poderá o empregador estabelecer normas próprias, divulgando-as no Regulamento Interno da Empresa, para que os funcionários observem o limite estabelecido. 2º) Quantas horas de atraso de funcionário, poderá ser considerado falta?
Não existe previsão legal, entretanto não se pode confundir atraso com falta do funcionário.
O art. 130 da CLT se refere à falta do funcionário e não a atrasos, falta do funcionário é o não comparecimento à empresa,