TRABALHO UNOPAR RODRIGO NOVO ENVIAR
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.2. LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA 4
2.2.1 CLÍNICA DE REPOUSO 5
2.3 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - DOMÉSTICAS 5
2.3.1 PEC - DOMÉSTICAS - RESULTADOS...............................................................6
3. CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre Contrato de Trabalho e Legalização de Empresas, mais concretamente abordando quais são as formas em que pode ser firmado o Contrato de Trabalho, e o que precisa para a Legalização de uma empresa. Neste momento serão descritos todos os tipos de empresas permitidas no Brasil e todos os passos necessários para abertura de uma firma.
O trabalho fala ainda sobre um assunto polêmico que está sendo muito discutido atualmente, a PEC das domésticas. Neste ponto, além de explanar os direitos que esses trabalhadores passaram a ter depois da Lei, são discutidos os resultados dessas novas regras para essas pessoas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1. CONTRATO DE TRABALHO
Par firmar uma relação de trabalho é preciso um consenso entre empregador e empregado. Para isso é preciso um Contrato de Trabalho. Segundo Costa (2009),
“Na CLT, o art. 443 diz que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. O contrato de trabalho é bilateral, firmado entre o empregado e empregador, em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta o interesse em contar com trabalhado oferecido.” (Costa, 2009, p. 13)
O contrato escrito é feito na própria Carteira de Trabalho. Já o contrato verbal é um acordo entre empregador e empregado, onde eles definem salário e horário de trabalho. Outro tipo de contrato é o consensual, onde o trabalhador realiza o trabalho sem qualquer oposição do empregador. É importante salientar que apenas o contrato escrito é regular perante as leis