Relat rio de um ac rd o
Interpretação e Produção de Textos Aplicadas ao Direito
Profª Luiz Carlos Sá
Texto I – Relatório de um acórdão. 2a CÂMARA CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL No 1.217/93.
RELATOR: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Estabelecimento Hospitalar. Morte de Recém-nascido. Alta Hospitalar Prematura. Indenização Circunscrita ao Dano Moral.
A alta hospitalar prematura de criança nascida com peso inferior ao normal e com deficiência respiratória, constitui, até aos olhos do leigo, a causa adequada da morte do recém-nascido, sendo prova inequívoca da relação de causalidade o fato de ter o falecimento ocorrido cerca de oito horas após a alta.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL No 1.172/96, em que é apelante CASA DE SAÚDE SANTA HELENA LTDA e apelado HAMILTON DA PAIXÃO AMARAL E S/MULHER. ACORDAM os Desembargadores que integram a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para restringir a indenização ao dano moral e despesas com funeral, vencido o Des. João Wehbi Dib que julgava a ação improcedente. Ação de responsabilidade civil, pelo rito sumaríssimo, em razão da morte de criança recém-nascida. Apontou-se como fato gerador da responsabilidade da ré o fato de ter sido dada alta hospitalar ao filho dos autores logo após o seu nascimento quando ainda não tinha condições físicas para tal. A sentença (fls.30/35), acolhendo parcialmente o pedido, condenou a ré a pagar aos autores indenização por dano moral – 100 salários mínimos – despesas com funeral e pensões vincendas, a serem apuradas em liquidação, durante nove anos, compreendidos entre os 16 e os 25 anos do filho dos autores. Recorre a vencida (fls.37/41) sustentando que não existe nos autos prova da culpa da apelante, não podendo esta ser presumida, mormente em se tratando de criança nascida de mãe desnutrida e fumante. Assim, prossegue, culpar a apelante pelo infeliz