trabalho universidade
Tema 4: Direito Tributário. Tributo: definição e espécies tributarias.
Competência tributaria e limitações constitucionais ao poder de tributar.
Tributos municipais, estaduais e federais.
Planejamento Tributário.
Profa. Msc Juliana L. Kirchner
Tributos
Art. 3˚, do Código Tributário Nacional:
Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
Área de segurança para cobrada mediante ativida- intérprete de Libras. de administrativa.
Características do Tributo
- Toda prestação pecuniária: não há previsão de tributos em bens e serviços, somente em dinheiro.
- Compulsória: prestação tributária é obrigatória por Área de segurança para força de lei. Não há o ele – intérprete de Libras. mento da vontade.
1
31/10/2013
Características do Tributo
- Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: conteúdo deve ser expresso em moeda. - Que não constitua sanção de ato ilícito: a hipótese de incidência do tributo é algo lícito.
Não é uma penalidade.
Área de segurança para intérprete de Libras.
Características do Tributo
- Instituida em lei: somente a Lei pode instituir tributo.
- Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada:
Área de segurança para intérprete de Libras.
observar a lei.
Espécies Tributárias
Código Tributário Nacional – art. 5˚: prevê somente três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Constituição Federal: estabelece mais duas espéci- Área de segurança para es tributárias: contribuições intérprete de Libras. sociais e empréstimos compulsórios.
2
31/10/2013
Impostos
Art. 116, CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte.
Característica principal:
Área de segurança para não é vinculado (não de – intérprete de