Trabalho UNIVERSIDADE ANHANGUERA 1
POLO TERESINA CENTRO LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE / ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
TUTORA: MARGARETE ROCHA OLIVEIRA
ACADÊMICOS: Luis Henrique Soares Cavalcante – RA: 1914191539 Laywilsa da Rocha Nogueira – RA: 1709115020 Raimundo Wilson da Conceição do Nascimento – RA: 1709119401 Raimunda Pereira de Oliveira – RA: 2807893024
DESAFIO PROFISSIONAL
Teresina - PI
MARÇO/2015
Documento:
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9.394/96)
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)