TRABALHO TEMPORÁRIO
Como deve ser o contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho celebrado entre empresas de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
O que é considerado trabalho temporário?
Criado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O que é empresa de trabalho temporário?
Empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, devidamente registrada na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
Quais documentos são necessários para o registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho?
Para efetuar o registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- prova de constituição da firma e de nacionalidade brasileira de seus sócios, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
- prova de possuir capital social de no mínimo quinhentas vezes o valor salário mínimo vigente no país;
- prova de entrega da relação de trabalhadores a que se refere o artigo 360, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pelo Instituto Nacional de Previdência Social; prova de recolhimento da Contribuição Sindical; prova da propriedade do imóvel - sede ou recibo referente ao último mês relativo ao contrato de locação; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.