Trabalho Sociologia Pronto Noan
Discentes: Daiene Ferreira, Lorena Chagas e Noan Silva de Freitas.
DIREITOS DO DEVEDOR
Trabalho apresentado à disciplina Sociologia do direito, sob a orientação do professor Pedro de Oliveira Junior, como requisito parcial de avaliação.
Salvador
2015
Curso de Direito
Discentes: Daiene Ferreira, Lorena Chagas e Noan Silva de Freitas.
“É preciso sentir a necessidade da experiência, da observação, ou seja, a necessidade de sair de nós próprios para aceder à escola das coisas, se as queremos conhecer e compreender.”
Émile Durkheim
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Salvador
2015
DIREITOS DO DEVEDOR
Inicialmente, é importante dizer que, o Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma à realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras. O que se pode punir eventualmente é a maneira abusiva com que as cobranças podem ser realizadas, de modo a evitar os excessos cometidos em tal ato.
Não estamos aqui dizendo que a empresa não possa realizar a cobrança das dívidas, claro que pode! Porém elas devem evitar se valer da famosa "tortura psicológica", realizada pelas empresas de cobranças terceirizadas, que passam a ligar diversas vezes ao dia, em telefones fixos, celulares e até mesmo vizinhos, passando as informações sobre a dívida a terceiros, colocando os devedores em situações extremamente embaraçosas, inclusive passando informações inverídicas com o intuito de intimidar e amedrontar o devedor. Como esta exposta no Artigo 42 – “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente, não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Parágrafo único – o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificável. Portanto, não se deve também expor o cliente, fazendo com que tal dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de