Trabalho sobre a morte do jornalista Santiago
Com essas informações, não há possibilidade de se admitir dolo. Caio não tinha a intenção de ferir ou matar o cinegrafista. Obviamente que o risco era previsível, já que estava lançando um artefato próximo a um aglomerado de pessoas, mas sua intenção era atingir os policiais e não Santiago. Os policiais possuem equipamentos e preparações devidas para enfrentar esse tipo de perigo. Outra característica que afasta a possibilidade do dolo eventual é que não pode ser comprovado que Caio não estava se importando com o resultado. No dolo eventual, o autor deve estar se sentindo indiferente quanto ao resultado. A culpa consciente também é afastada pois, mesmo que previsível o fato de ser possível atingir alguém, a consciência era de atingir os policiais. Seria culpa consciente se Caio tivesse lançado o artefato na multidão. Na culpa inconsciente, o resultado é previsível, enquanto na culpa consciente é excepcionalmente previsto. Portanto, foi um caso de culpa inconsciente.
A Teoria do Domínio do Fato só deve valer-se para crimes dolosos, já que nos crimes culposos há a perda desse domínio perante o resultado. Segundo Welzel “autor de um delito culposo é todo aquele que mediante uma ação que lesiona o grau de cuidado requerido no âmbito de relação, produz de modo não doloso um resultado típico”. Portanto, não deixa de ser uma relação de causa e efeito. A ação do indivíduo que seria o autor deve estar intimamente ligada ao efeito causado. No caso da morte do jornalista Santiago, apenas a ação de Caio configura como causa da morte do jornalista. O fato