Trabalho sobre a comdica
1.1- CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA- COMDICA Devido ao princípio constitucional da descentralização e municipalização das políticas públicas, destaca-se o papel dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA como órgão responsável por garantir que as regras gerais previstas no Estatuto aconteçam em cada realidade municipal. “Para garantir os direitos previstos no Estatuto, o Conselho Municipal formula uma política de atendimento adequada ao município e fiscaliza as entidades encarregadas de executar esta política”. O Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente (COMDICA), criado nos termos da Constituição Federal de 1988, foi instituído no município de Fortaleza pelo Art. 267 da Lei Orgânica e regulamentado pela Lei nº 6729/90 com o objetivo de garantir a efetivação dos diretos da criança e do adolescente. É um órgão colegiado, paritário, autônomo, de caráter permanente, deliberativo e controlador das políticas públicas para crianças e adolescentes em todos os níveis. Em Fortaleza, sua composição corresponde a 11 representantes titulares da esfera governamental municipal e 11 representantes titulares da sociedade civil organizada, e igual número de suplentes. As organizações da sociedade civil escolhem seus representantes, através de um fórum, para um mandato de dois anos ratificado pelo chefe do poder executivo. A esfera governamental é constituída por 1 membro da Câmara Municipal, escolhido pelos vereadores, e 10 membros escolhidos pelo chefe de poder executivo, representando os seguintes órgãos:
Dois representantes da Secretaria de Educação 1 representante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI;
Um representante da Secretaria de Saúde do Município – SMS;
1 representante de cada Secretaria Executiva Regional; 1.2 ATRIBUIÇÕES DA COMDICA
Deliberar e controlar políticas públicas que