TRABALHO SOBRE NRS - NR 7
1.2.1 - Na confecção do PCMSO, quais os principais cuidados com o preenchimento do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
Deve-se fazer constar todos os itens previstos na NR 7, com atenção para: nome, número de identidade, função, riscos ocupacionais específicos, tipos de exames que foram realizados com data, nome do médico coordenador e nº de registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM), definição apto/inapto, nome do médico examinador e forma de contato ou endereço, data e assinatura. Deverá conter espaço para a assinatura do trabalhador comprovando o recebimento de uma segunda via do atestado.
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1.2.2 - Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas as atividades possuem riscos que devem constar no ASO, por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos, entre outros inerentes à atividade.
1.2.3 - É recomendado fazer uma lista de exames complementares que devem ser solicitados naquelas profissões mais encontradas nas empresas?
Não, esta não seria uma boa prática profissional uma vez que os riscos a que realmente está exposto um trabalhador dependem do ambiente em que o mesmo trabalha e não somente de sua profissão. Como exemplo, pode haver dois pedreiros: um que trabalha em ambiente ruidoso e outro não. Um deverá ser submetido à audiometria e o outro não.
1.2.4 - Deve-se registrar os riscos existentes, mesmo quando não há exames complementares específicos?
Sim, desde que haja um risco ocupacional específico.
1.2.5 - As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como empregados de implementar o PCMSO.
1.2.6 - Qual o critério usado pela NR 7 para dispensar algumas empresas, dependendo do número de empregados, de terem um Médico Coordenador do
PCMSO?
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados e empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados estão desobrigadas de ter médico coordenador. Isto, porém, não