Trabalho Sobre Ciência Política
374 palavras
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Uma vez esclarecida a legitimação do poder do soberano, cabe agora discorrer sobre a soberania em seu conceito mais estrito. No que tange a soberania, Espinosa tem uma opinião que hoje seria considerada extrema e seria passível a diversas críticas, mas que é razoável no contexto em que o livro é escrito. Espinosa traz uma soberania que confere à cidade, que para o autor é sinônimo de Estado, poder sobre tudo, não só sobre a administração e decisões, mas sobre as pessoas e o direito (evidenciado nas afirmações de que “os direitos civis dependem unicamente do decreto da cidade” e que a cidade “tem não só o direito de se defender a si própria, de estabelecer leis e de as interpretar, como também o de as ab-rogar e de, pela plenitude da potência, indultar qualquer réu.”). Esse conceito não é adequado, uma vez que, um Estado, onde a vontade do indivíduo não tem valor, tende a ser injusto e ilegítimo, mesmo sendo legal.Ainda que como idealiza Espinoza no início do contrato as pessoas e os governantes entrem de livre e espontânea vontade e com base na razão, com o tempo, as noções de justiça mudam, tanto para a coletividade quanto para o(s) governante(s), e quando vão em sentidos opostos, geram um ordenamento jurídico ilegítimo. Nesse caso, Espinosa levanta uma possibilidade, que é intrigante e inovadora para a época, de revolta e quebra desse contrato em situações mais extremas e assim “dissolve-se e cessa o contrato, o qual, por conseguinte, não é defendido pelo direito civil, mas pelo direito de guerra”. Apesar de trazer uma solução para sociedades injustas, a ideia de conferir à população o direito de confrontar o governo e as leis apenas pelo viés de uma revolta, que tem por consequência a quebra de todos os direitos civis, parece ainda extremamente arcaica e radical, com resultados possivelmente desastrosos tanto para o Estado, quanto para a coletividade. Menosprezando, portanto, as demandas de grupos minoritários, que, como não se configuram como maioria absoluta