Trabalho sms 1
Alunos: André Antônio
Andreya Maria
Maria Angélica
Talynne Ingrid
NR 17: Ergonomia
NR 23: Proteção contra Incêndios
A
vigésima terceira norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é
Proteção
Contra
Incêndios,
estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Medidas de prevenção de incêndios
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa
durante a jornada de trabalho;
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de
travamento que estabelecimento. permitam
fácil
abertura
do
interior
do
NR 24: Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
Instalações Sanitárias
Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por
vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
As instalações sanitárias devem:
Ser separadas por gênero quando houver homens e mulheres no local de
trabalho;
Dispor de água canalizada e esgoto ligado à rede geral;
Estar localizadas de maneira a não se comunicar diretamente com os locais destinados às refeições;
Quando as instalações sanitárias estiverem situadas fora do corpo do estabelecimento, a comunicação com os locais de trabalho deve ser por passagens cobertas.
Vestiários
Todos os estabelecimentos industriais e aqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou vestimentas devem ser dotados de vestiários. Os vestiários devem:
Ser