Trabalho Sistemas de Informação
Complementa as normas acadêmicas fixadas no Regimento Geral do UNIEURO, aprovado pela Resolução CONSU nº 3/2004, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Universitário do Centro Universitário Euro-Americano
(UNIEURO), no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes às necessidades acadêmicas atuais e decisão do referido colegiado, resolve:
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 1º A avaliação da aprendizagem ocorre mediante verificações formais e avaliações docentes sobre as atividades de iniciação científica, extensão, trabalhos acadêmicos, argüições, seminários, excursões, estágios, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares previstas no plano de ensino de cada componente curricular e aprovadas pelo Conselho do Curso.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador de Curso informar à Pró-Reitoria de
Graduação e esta à Reitoria quanto aos procedimentos adotados, em complemento a esta Resolução, para o processo de avaliação da aprendizagem.
Art. 2º Em cada período letivo haverá, obrigatoriamente, as seguintes verificações formais:
I – Prova Parcial 1 (PP-1), relativa ao conteúdo ministrado no primeiro bimestre;
II – Prova Parcial 2 (PP-2), relativa ao conteúdo ministrado no semestre letivo; e
III – Prova Substitutiva (PS), abrangendo todas as unidades temáticas ministradas na Disciplina durante o semestre letivo.
§ 1º O resultado de cada avaliação será expresso em notas de zero a dez, em número inteiro ou em número inteiro mais cinco décimos.
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§ 2º A nota final do aluno, em cada componente curricular, será o resultado da média aritmética simples das provas parciais (PP-1 e PP-2), sendo facultada a substituição da menor nota parcial pelo resultado da Prova Substitutiva.
§ 3º Os procedimentos técnico-metodológicos para a elaboração da Prova
Parcial 2, por competência e habilidades, em cada Disciplina e em cada