Trabalho Semana1
Plano de Aula 01
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança.
2. Recurso ordinário conhecido e provido? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
Resposta: A respeito dos órgãos públicos nosso ordenamento jurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por conseqüência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, onde a vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Essa teoria se desvencilha da postura de representação e de mandato.
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Resposta: Em regra os órgãos públicos não possuem capacidade processual, posto sua