TRABALHO RURAL
Trabalho Rural
1. Histórico
1ª fase: Restrição de Direitos do trabalhador rural. A propria CLT excluiu o trabalhador rural da sua proteção, utilizando ou a analogia ou o código civil para regulamentar esses trabalhadores.
2ª fase: Devido a várias lutas e reivindicações dos rurais, houve uma aproximação jurídica entre trabalhador urbano e rural: Lei 4214/63, ETR (Estatuto do Trabalhador Rural), que foi o primeiro diploma especializado em trabalhadores rurais. A CLT não era aplicada e sim o estatuto, que foi revogado pela Lei 5889/73 (lei do Trabalho Rural).
3ª fase: Fase contemporânea: houve uma equivalência de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. Qualquer lei que traga uma discriminação direta ou indireta ao trabalhador por ele ser rurícula, ela será inconstitucional.
2. Fontes Formais:
1) Constituição Federal: traz como principio mestre a equivalencia de direitos entre trabalhador urbano e rural
2) Lei 5889/73 + Decreto 73626 (art. 2º, §§4º e 5º)
3) CLT: apesar de ela excluir no art. 7º o trabalhador rural o proprio artigo ja traz a ressalva e, a depender da situação, na omissão da lei 5889 a CLT poderá ser aplicada.
4) Convenção nº 141 da OIT: é uma fonte formal e heterônoma. Recepcionada pelo sistema jurídico brasileiro.
5) Decreto 79431 de 5 de março de 2013, Política Nacional para Trabalhadores Rurais.
3. Empregado Rural: o art. 7º, CLT disse que o que caracteriza um empregado como rurícula é a sua atividade desenvolvida (concepção errada). A lei 5889, no seu art. 2º mudou esse conceito. Empregado rural tem que ser:
a) Pessoa física
b) Pessoalidade
c) Não eventual são requisitos comuns a todo empregado
d) Onerosidade
e) Subordinação
Requisitos específicos:
a) O trabalho deve ser exercido em propriedade rural ou prédio rústico o imóvel rural é aquele imóvel na zona do campo, já prédio rústico é a zona saindo da zona urbana e que fica intermediária entre o imóvel rural e a zona urbana.
b) Deve haver a