Trabalho Recupera o de Empresa
TRABALHO: RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
O princípio da preservação da empresa é visto como um dos pilares básicos da nova legislação falimentar.
A lei 11.101/2005 que regulamenta a recuperação judicial preocupa-se em manter ativas as empresas que são economicamente viáveis, auxiliando na recuperação destas, seja com a recuperação judicial ou extrajudicial e decretando como falidas as empresas inviáveis.
A Recuperação Judicial é um mecanismo que visa auxiliar as empresas e empreendimentos que se encontram em dificuldades financeiras a superarem a crise, com especial preocupação para a manutenção da fonte produtora, a preservação da empresa e de sua função social, bem como a garantia dos interesses dos credores.
Com o objetivo de preservar a atividade produtiva, maximizar o ativo sobre o qual incidem as pretensões dos credores e prevenir a falência, a lei oferece duas alternativas: a recuperação judicial e a extrajudicial. Essas duas espécies de recuperação não têm como finalidade a dilação das dividas, mas solucionar as causas que levaram a crise econômico-financeira da empresa, resolvendo de maneira satisfatória seus débitos e evitando assim uma eventual liquidação. Importante salientar que a recuperação da empresa não pode ser vista como interesse somente dos sócios, a manutenção da organização produtiva, é de interesse de toda coletividade. É inegável a importância econômica e social desempenhada pelas empresas nos dias atuais.
A atual lei falimentar é sustentada por dois princípios: de um lado o princípio da preservação da empresa como regra, e de outro lado o princípio da viabilidade econômica. O Princípio da preservação da empresa está previsto no art. 47 da LRF que estabelece que:
“a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a