TRABALHO QUESTÕES PERTINENTES A DA PRÁTICA DO ASSISTENTE SOCIAL NA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E DA PERÍCIA SOCIAL
QUESTÕES PERTINENTES A DA PRÁTICA DO ASSISTENTE SOCIAL NA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E DA PERÍCIA SOCIAL
O texto fala de processos judiciários catarinenses e desenvolvimento de seus trabalhos, na área social em mediação com outros profissionais, pois antes o Juiz não trabalhava com equipe multidisciplinar, hoje há lei.
Diante de qualquer trabalho, o profissional fará um registro dos fatos detalhados, com nome, estudo, número de processo ou número de ordem de pastas, com o parecer social amplo diante do conhecimento e de sua ética de profissão.
Dentro dos processos, o profissional trabalhará com instrumentos diante da demanda, e daquela situação, respeitando e interagindo nos conflitos, pois muitas vezes a decisão nos requer soluções rápidas e não em longo prazo.
Na coleta de dados, seja através de visitas, entrevistas ou até mesmo ao analisar um documento já em andamento, o profissional deverá fazer suas anotações sempre com a verdade que vemos ou ouvimos, não deixando gerar pré-julgamento, nem o seu ponto de vista. Quando alguém for ouvido, identificar a pessoa, porque não afirmamos o que não vemos e sim o que ouvimos dentro da história.
Na questão prática.
Antes, é muito importante analisar os fatos, fazer sua manifestação dentro do que foi determinado pelo Juiz; emitir um laudo social sempre atento ao solicitado: para não fugir do foco sobre a ação ou processo; um parecer técnico desvinculado do senso comum, pois iremos dar respostas ao solicitado; dar o seu parecer com postura profissional e também de conclusão ou sugestão.
Perito Social e a interdisciplinaridade
Ultimamente, cresce em várias áreas de atividade humana, a importância da interdisciplinaridade para melhorar a qualidade dos serviços. Um ótimo recurso à disposição do magistrado é de nomear uma equipe interdisciplinar, para através de perícia técnica, indicar o melhor caminho a seguir. Apesar do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Constituição