TRABALHO PROJETO INTEGRADOR II 2
CURSO DE DIREITO - CAMPUS TOLEDO
ATIVIDADE AVALIATIVA
PROJETO INTEGRADOR EM DIREITO I – 2º PERÍODO
AMANDA MILENA RODRIGUES
CAMILA GABRIELA JUNGES
ENDRIKA CARVALHO
POLYANNA DA SILVA
THAINARA RIBEIRO
QUESTIONARIO II – DO DIREITO MATERIAL E
PROCESSUAL APLICADO
TOLEDO
2014
Questão nº 1
“O fracking é uma arma química de destruição em massa, aplicada contra os povos, contra sua saúde e contra sua economia. Uma arma para poder derrotar comercialmente os países e os fazendeiros que são concorrentes dos gigantes do comércio internacional de alimentos. Arma de suicídio coletivo, aplicada pelos governos contra seu próprio povo, movidos pela ganância e pela vontade de atender, em tudo, as ordens e comandos que recebem do exterior. Arma que só pode ser enfrentada com a consciência dos produtores rurais que precisam ser esclarecidos a não vender ‘um pedacinho’ de sua terra e assimter todo seu subsolo e água envenenada.”
(Ivo Pugnaloni, engenheiro civil, militante do movimento Fracking não Brasil, em entrevista publicada no Jornal do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, ano 21, número 114, outubro a dezembro de 2013.)
Tendo em vista que a técnica do fracking é um modo de extração do gás de xisto e que, portanto, pode eventualmente ser autorizada por meio de contrato oriundo de licitação, identifique e disserte sobre o princípio constitucional aplicável aos negócios jurídicos que é violado no caso em comento
O princípio constitucional violado no contrato de extração do gás de xisto é o da função social do contrato, uma vez que as consequências geradas pela concretização do negócio atingem toda a sociedade e não só as partes contratantes.
Atualmente os contratos deixaram de ser apenas a exteriorização de vontade e interesses entre as partes e passou a ser visto também como fator de desenvolvimento social. No Código Civil de 2002 o legislador colocou como sua base a solidariedade, sendo assim atinge