TRABALHO PRESCRI O E DECAD NCIA PRONTO e ALTERADO
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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA1. ORIGENS
O PROBLEMA EM FACE DA DOUTRINA E DA LEI. A questão referente à distinção entre prescrição e decadência tão velha quanto os dois velhos institutos de profundas raízes romanas - continua a desafiar a argúcia dos juristas. As dúvidas, a respeito do assunto, são tantas, e vêm se acumulando através dos séculos, que, ao lado de autores que acentuam a complexidade da matéria, outros, mais pessimistas, chegam até a negar - é certo que com indiscutível exagero - a existência de qualquer diferença entre as duas principais espécies de efeitos do tempo sobre as relações jurídicas. Acentuam, ainda, que não se pode, a priori, estabelecer diferença entre prescrição e decadência, e sim examinar caso por caso, para dizer, a posteriori, se o mesmo é de prescrição ou de decadência.
CLÓVIS BEVILÁQUA, por sua vez, afirma que "a doutrina ainda não é firme e clara neste domínio". E CÂMARA LEAL, inegavelmente o autor brasileiro que mais se dedicou ao estudo do assunto, chegando mesmo a elaborar um método prático para fazer a distinção entre os dois institutos, diz que esse é "um dos problemas mais árduos da teoria geral do direito civil".
É incontestável, porém, que as investigações doutrinárias, confirmadas pela grande maioria da jurisprudência, já conseguiram, pelo menos, chegar a uma conclusão: a de que os dois institutos se distinguem. Deste modo, falta apenas encontrar uma regra, um critério seguro, com base científica, para se fundamentar tal distinção, de modo a se tornar possível identificar, a priori, os prazos prescricionais e os decadenciais, o que, sem dúvida, não constitui empreendimento fácil.
Há também um problema de grande importância, intimamente relacionado com aquele da distinção entre prescrição e decadência, e ao qual não se tem dispensado a necessária atenção. É o que diz respeito, às denominadas ações imprescritíveis. Como identificar tais ações? Ou - reunindo os dois problemas - como saber se determinada