Trabalho Pr Jennifer
Direito positivo é aquele regrado! Criado e escrito pelos próprios homens, através de normas que indicam como devem ser cumpridas.
Direito Natural: surge a partir da vontade dos homens, não dependendo de lei alguma. Ao contrário do direito positivista, ele já estava sempre presente no convívio social não necessitando estar escrito. Sua característica é que ele independendo da época, estava relacionada à religião, a natureza humana e era algo de conhecimento de todos (Gusmão, 2010).
O direito natural é aquele inerente ao próprio ser, é aquele que nasce com o homem, está inserido na "própria carne". Direito à vida, por exemplo, é um direito natural.
Na teoria do ordenamento jurídico não deve existir normas incompatíveis, se houver este tipo de norma deve ser eliminada. Elas são denominadas antinomia (normas que entram em conflito) e são divididas nas seguintes normas: Uma que ordena a fazer tão ação e outra que proíbe. Também temos a que ordena e a que permite e por fim a que proíbe e outra que permite, ou seja, elas se contradizem. Neste caso são normas do mesmo ordenamento (Gasperin, 2005)
Na minha opinião acho que a teoria de Bobbio é coerente com atualidade pois deve ser assim as normas aplicadas, se está proibindo tal ação de ser realizada não pode existir outra que contradiz. Ex pra nós entender: 1° norma é proibido utilizar materiais em provas
2° norma
Fica registrada que é anulada a norma anterior e que pode ser utilizado material para prova.
Ou seja uma diz que pode e a outra não, é isso que Ele expõem em sua teoria claro falando em Leis.