TRABALHO PPRA
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
São Gonçalo
2014
SUMÁRIO
Introdução
Objetivo
Responsabilidades
Metodologia de ação
4.1) Antecipação dos riscos ambientais
4.2) Reconhecimento dos riscos ambientais
4.3) Avaliação dos riscos ambientais
Implantação das Medidas de Controle
Monitoramento dos Riscos
Registro, Manutenção e Divulgação dos dados
Periodicidade e Forma de Avaliação do PPRA Reconhecimento dos riscos por função Medidas de controle
11.1) Medidas de caráter coletivo
11.2) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho Programa de Desenvolvimento e Treinamento Equipamentos de Proteção Individual Disposições finais Referencias
Introdução
Este PPRA atende à legislação trabalhista fornecendo condições para que a empresa registre as condições ambientais e atividade exercidas nos locais de trabalho a fim de que haja a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente. Este documento visa agir preventivamente, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos presentes no ambiente de trabalho de acordo com a Norma Regulamentadora NR 09 aprovada pela Portaria N.º 25 de dezembro de 1994. O texto estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Objetivo
O PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. De acordo com o item 9.15 da NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,