PPRA seg. do trabalho
PROGRAMA DE PREVENÇÕES
DE RISCOS AMBIENTAIS
D.I.G EMPREITEITA
DE MÃO DE OBRA Ltda
Novembro de 2014
Sumário
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1- Caracteristicas da empresa
EMPRESA: D.I.G EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA Ltda.
NOME FANTASIA: EMPREITEIRA D.I.G.( Diogo, Ieda e Gilmar).
Endereço: Rua Indaiál n° 1551 bairro são João
Telefone: (47) 3234-5678
CNPJ: 27.123.321/0001-15 código cnai : 41.20-4 grau de ris co: 3 atividade principal: Construção de Edifícios
Funções.
Administrativo: 2
Carpinteiro: 3
Armador: 2
Pedreiro: 5
Servente: 5
Eletricista; 1
Mestre de obra: 1
N° total de empregados 19
2- Introdução Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes de nova redação da NR-9. Estabelecida pela portaria SSMT 25 / 94 ( de 29/12/94, DOU DE 30/12/94, republicado em 15/02/95). O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das atividades da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalho a serem implementado e também serve de base para a elaboração de Programa de Controle Medico e saúde Ocupacional- PCMSO Obrigatório pela NR-7
É DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR A IMPLANTAR E DEVE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO PPRA, COMO ATIVIDADE PERMANENTE DA EMPRESA.
3- Desenvolvimento do PPRA
Segundo NR-9 o PPRA devera incluir