Modelo ppra - tec. seg. do trabalho
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: ERGONOMIA
PROF: THIAGO ANTUNES
1 P.P.R.A. – NR 09
1 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Portaria nº 25/94 de 29 de dezembro de 1994 – Ministério do Trabalho e Emprego
COMPONENTES: FELLIPE F. FABIAN DHIONY B. DE SOUSA JOSE P. S. JUNIOR
Ribeiro Gonçalves, 01 de Novembro de 2011.
“A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções ou enfermidades” “A segurança não é uma atividade à parte, faz parte de toda atividade”
Responsabilidade Civil e Criminal:
“A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador”.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, Capítulo II, dispondo sobre os Direitos Sociais, diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Item XII: Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
1 ÍNDICE
Obrigações da Empresa e dos Empregados
Informações Gerais
Introdução
Definição de Riscos