trabalho piva 2
Sincretismo cultural se da a partir de uma combinação entre duas sociedades que geram uma nova, não acontecendo uma fusão total, mas sim uma aglutinação de elementos deixando nítido traços de cada uma das respectivas.
- Dualismo Jurídico administrativo: é um processo de síntese entre os elementos da cultura germânica e romana, apos um século de intima convivência, é moldado. Teve grande repercussão em diversos países da Europa, mas se extinguindo no século VII com os visigodos, a ultima sociedade a deixar o dualismo romano-germânico.
- Pluralismo Jurídico: é a existência de dois ou mais sistemas jurídicos sendo aplicados simultaneamente em um mesmo ambiente, entretanto descendia da inexistência de um poder absoluto que vinculasse um direito ao núcleo de poder estruturado.
- Principio da personalidade do direito: na ausência de uma centralização do poder, os habitantes da sociedade que continha o pluralismo jurídico tinham o poder de escolha para seguirem as normas do sistema jurídico que melhor o representava, como exemplo os bárbaros se submetiam, aos seus costumes enquanto os romanos ao Direito do antigo Império.
- Diversidade de costumes: são os costumes em relação à vida cotidiana dos bárbaros e romanos, vez que a pratica do pluralismo jurídico incorporou os indivíduos dessas sociedades para se organizarem e assim trocarem culturas criando uma diversidade de costumes.
- Direitos consuetudinários: essa situação de dualidade, somada a complexidade do processo de sincretismo cultural dos povos germânicos e romanizados, promoveu uma diversidade de ordens jurídicas distintas concorrendo em um mesmo espaço