Trabalho pdde
Aline Anjos
Regina Margareth Simão Kaveski
Silvana Cristina Estevam
O FUNDEB é um fundo estadual de natureza contábil, que recebe depósitos do estado e dos municípios, formado por 80% de todo o recurso vinculado constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino que é, no mínimo 25% de um conjunto de taxas e impostos (ICMS, IPTU, ISS, por exemplo) e transferências (FPM por exemplo). Mas em alguns estados e municípios esse valor foi definido em 30%, de acordo com suas constituições estaduais e leis orgânicas. Esse fundo estadual deposita na conta de cada ente federado (Estado ou município) um valor calculado de acordo com o número de alunos matriculados na rede respectiva e com os valores-aluno do fundeb, definido por portaria interministerial de um ano para outro. Daí temos a conta do fundeb, com um recurso que deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigos 70 e 71 da LDBEN) e valorização do magistério (no mínimo 60% do fundo). A aplicação desse recurso é toda responsabilidade do Prefeito e solidariamente o titular do órgão municipal de Educação. O Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundeb foi instituído pela lei 11494/07 (regulamenta o Fundeb), especificamente no capítulo VI (artigos 24 a 30) e tem a função que seu nome já diz, de controlar e acompanhar a execução desse recurso. Se está de acordo com a legislação, se não há desvios ou mau uso, como a não aplicação durante o exercício ou ainda a não aplicação financeira de saldos. Acumula também a fiscalização da aplicação de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
O CACS/Fundeb tem extrema importância para a gestão dos recursos financeiros de uma secretaria de educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o município pode (e acontece) ficar sem o repasse de recurso do Fundeb ou do PNATE, prejudicando o pagamento de professores e o financiamento da educação