TRABALHO NR 10 C pia
NR-10:
É uma norma regida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que tem como objetivo proteger e garantir a saúde e segurança de quem trabalha interagindo com serviços elétricos. Esta norma se aplica a qualquer pessoa que interage direta e indiretamente com energia elétrica. Garante que o empregador forneça ao trabalhador equipamentos de segurança em condições de uso adequadas, faça relatórios e inspeções regularmente do ambiente de trabalho, ofereça treinamento especifico na área da eletricidade.
A nr-10 tem como obrigatoriedade o ambiente ser desenergizado antes de qualquer serviço, que não se use roupas ou outras vestimentas que sejam inflamáveis ou que são condutoras elétricas, usem ordem de serviço com data e hora e que o trabalhador faça um analise de risco antes de começar o serviço, ser feito testes e sinalização do ambiente antes de ser feito qualquer serviço. Um projeto deve ser feito e analisado com muita cautela e prever possíveis problemas com antecedência e deve ser feito ou acompanhado por um profissional.
Se ocorrer uma emergência a nr-10 definiu que a empresa deve ter um plano emergencial, e os funcionários devem ter treinamento de primeiro socorros e de uso de equipamentos anti-incêndio. E a empresa possuir métodos de resgate e possui equipamentos contra incêndio e de primeiros socorros. Só e considerado acidente de trabalho quando o profissional esteja exercendo seu trabalho ou que esteja se deslocando diretamente da sua residência ate seu trabalho.
A nr-10 também definiu que só se pode trabalhar com eletricidade pessoas capacitadas e habilitadas na área, e que o profissional faça um curso básico de 40 horas de Segurança em instalações e serviços com eletricidade e um curso complementar também de 40 horas de Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.