Trabalho Norma NR-10
2008
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
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SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
SEGURANÇA EM E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
2008
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 943 e Considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma
Regulamentadora nº 10, - GTT/NR-10, e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária
Permanente - CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de
2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, resolve:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para atendimento.
Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação anterior.
Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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RICARDO BERZOINI
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
SEGURANÇA EM E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
2008
SUMÁRIO
005
1.1. Introdução
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1.2. De onde será que vem a