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Caracterização do contrato de compra e venda:
Definição do contrato de compra e venda - O contrato de compra e venda é um negócio jurídico bilateral, em que uma das partes – o vendedor – tem a obrigação de entregar ou ceder o direito sobre uma coisa e o direito de receber o preço, que constitui a obrigação da outra parte, o comprador.
Efeitos do contrato:
-A transmissão de propriedade da coisa ou da titularidade do direito (do vendedor para o comprador);
-A obrigação do vendedor entregar a coisa;
-A obrigação do comprador pagar o preço.
Natureza do contrato:
O contrato de compra e venda pode ter natureza civil ou comercial, consoante a intenção com que for realizado (objecto de realização).
São contratos comerciais:
-As compras de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso;
-As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;
-A venda de coisas móveis, em bruto ou trabalhadas, e as de fundo públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;
-As compras e revendas de bens imóveis ou de direitos a ela inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas;
-As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.
Assim, sempre que a intenção do comprador for a revenda ou o aluguer, estamos perante um contrato comercial.
São contratos civis:
-As compras de quaisquer coisas móveis destinadas ao uso ou ao consumo do comprador ou da sua família, e as revendas que porventura desses objectos se venha a fazer;
-As compras e vendas de animais feitas pelos criadores ou engordadores.
Assim, estamos perante um contrato de compra e venda de natureza civil sempre que a intenção do comprador é o uso privado da coisa. A compra e venda pode ainda ser indireta ou