TRABALHO NAIME
Thalita Soares de Souza
A EDUCAÇÃO SERVE PARA FAZER MAIS DO QUE USUARIOS E DESENVOLVEDORES DE TECNOLOGIA
Iturama, MG
2015
Thalita Soares de Souza A EDUCAÇÃO SERVE PARA FAZER MAIS DO QUE USUARIOS E DESENVOLVEDORES DE TECNOLOGIA
Trabalho de pesquisa disciplina Organização da Educação Básica - Bases Legais I, ao curso de pedagogia da faculdade Aldete Maria Alves, como parcial para obtenção do título de Licenciatura em Pedagogia. Prof. Me Naime Souza Silvia Iturama, MG
2015
ASPECTOS POSITIVOS DA LDB:
Os aspectos flexíveis da L D B já denotam por si só um aspecto positivo. Esta Lei consagra a avaliação como parte central da organização da educação nacional.
No inciso VI aparece o compromisso com o ‘processo nacional de avaliação do rendimento escolar’ no ensino fundamental, médio e superior em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e melhoria na qualidade de ensino.
No contexto da Lei, a avaliação é o cuidado pertinente em torno da aprendizagem escolar que implica sempre em acompanhamento permanente e circunstanciado.
A Lei afirma em vários artigos que é dever da escola como um todo promover meios para zelar pela aprendizagem dos alunos e promover a recuperação dos alunos de menor rendimento, assim como:
A avaliação deve ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno.
Propiciar a possibilidade de aceleração para alunos com atraso escolar.
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Obrigatoriedade dos estudos de recuperação preferencialmente paralelos ao período letivo.
Avaliação especial para educação infantil, marcada pelo registro e acompanhamento do seu desenvolvimento.
Para o ensino fundamental, a Lei aparece com preocupação crucial em torno da capacidade de aprender. Para o ensino médio, a preocupação maior é que o aluno continue aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento