trabalho jornalístico
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 20
"O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE”
FELIPE SERAFIM DE MOURA
SÃO JOSÉ / SANTA CATARINA
2013
1. INTRODUÇÃO
Ao discorrer sobre o tema estudado nesta disciplina, pretende-se tratar acerca da Teoria da Vulnerabilidade, e por conseqüência, da responsabilidade dos indivíduos que acabam tendo num contexto social, maiores probabilidades de serem alcançados, pelo rigor da coerção Penal. Esta visão, como paradigma da sociedade, que propicia a segregação social das pessoas, torna-se uma causa de aumento da prática de crimes. Alguns autores como veremos a seguir, atribuem ao fato do indivíduo ser pobre, uma das razões para o aumento das taxas de criminalidade. Assim sendo, por meio de uma característica social, as pessoas acabam sendo sujeitas, a um potencial criminal mais elevado, e desta forma são marginalizadas. Pela teoria da vulnerabilidade este grupo é passível de uma espécie de atenuante de condutas, reflexo de uma conformação social, imposta pelo próprio meio em que vivem.
2. DESENVOLVIMENTO
Para uma melhor apresentação do tema proposto, é necessário inicialmente trabalharmos uma definição conceitual, sobre o que se entendo sobre a Teoria da Vulnerabilidade e como esta teoria pode ser aplicado no Direito Penal. Nesse sentido, comenta Antônio Houaiss, sobre o conceito de vulnerabilidade que, trata-se de algo, “que pode ser fisicamente ferido; sujeito a ser atacado, derrotado, prejudicado ou ofendido”. A culpabilidade é o vínculo de ligação entre o indivíduo e a infração penal. E diante disso, segundo Zaffaroni, “a culpabilidade deve ser o espaço para adequação do injusto à vulnerabilidade pessoal”.
Segundo a doutrina recente a Teoria da