Trabalho interdisciplinares
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
INTERDISCIPLINARES
Professora:
Aluna: RA:
Bauru, 04 de abril de 2012.
ARTIGO 234 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
O artigo 234 CP, trata do Escrito ou Objeto Obsceno e tem como objetivo punir aquele que faz, importa, exporta, adquire ou tem sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição, ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, ou qualquer objeto obsceno, incorrendo na mesma pena quem vende ou distribui ou realiza, em lugar público ou acessível ao público representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno.
O crime acima citado não tem sua aplicabilidade nos dias de hoje, pois de acordo com alguns doutrinadores ofende diretamente princípios constitucionais como o da liberdade de expressa, que acentuam sua liberalidade na Carta Maior em seu artigo 5º, IV, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O inciso IX do mesmo artigo completa “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O artigo 220 § 2º também da CF vem corroborar este contexto, quando veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Hoje vivemos em uma sociedade