trabalho interdisciplinar
CURSO DE DIREITO – 3O PERÍODO
I - INTRODUÇÃO
A modernidade caracteriza-se pela sua complexidade e pluralidade imanente. O sujeito não se encontra isolado, impermeável ao status social que o circunda. Agora, além de estar inserido em contextos conflitantes, ele também é capaz de formar sua consciência individual e coletiva acerca dos mesmos. O ser humano deixa de ser apenas observador e passa a interpretar o universo ao seu redor. Ou seja, superou-se o paradigma da filosofia da consciência e sujeito e objeto não se situam em patamares isolados e sim integrados numa relação recíproca de troca de informações para a construção conceitos.
Entretanto, não se pode falar em uniformização de consciências e sim em formação de consciências.
Cada pessoa é um ser dotado de razão e com plenas potencialidades de exercer o ato de interpretar. O sujeito agora é um ser hermenêutico, e o ato de interpretar deixou de ser um método previamente determinado como fórmulas matemáticas e passou a estar condicionado pelo contexto social. Logo, infere-se que a interpretação não pode ser subjugada a algo meramente silogístico, e sim como a somatória do texto mais contexto, da relação do sujeito com o objeto.
O trabalho interdisciplinar é um dos instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento de uma visão sistêmica dos conteúdos propostos no curso, bem como para o aprimoramento do senso crítico e discursivo dos alunos. Essa atividade visa eliminar as percepções fragmentadas de cada disciplina, além de promover a construção das capacidades de organização e de solução de problemas, tanto do trabalho em equipe, quanto da superação de obstáculos e dos limites coletivos e individuais. Com o desenvolvimento desse trabalho, os alunos perceberão que nada é isoladamente considerado, ou seja, nenhuma disciplina do curso pode ser apreendida de forma plena se for considerada apartada. O Direito não é um vaso estanque, incomunicável e fechado; ele é um