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Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais.
Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:
Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia.
Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.
Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.
Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:
O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado
(pessoa jurídica de direito publico externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da
Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;
Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá- los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;
O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do
Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);
É sistema típico das Repúblicas;
O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e
Câmaras de Vereadores)