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TRABALHO II
1- Na filosofia Jurídica de Kant em que medida o agir ético se diferencia do agir jurídicial?
R: O agir ético tem um um único móvel, a saber: o cumprimento do dever pelo dever. Somente a ação que é, além de conforme ao dever ( exteriormente conforme ao dever), inclusive, cumprida,porque se trata do dever (interiormente deontolólogica), pode ser qualificada de ação moral. O agir jurídico pressupõe outros fins, outras metas, outras necessidades interiores para que se realize; não se realiza uma ação conforme à lei positiva somente porque se trata de uma lei positiva.
2- Qual a diferença em Kant , entre moralidade e juridicialidade?
R: A moralidade pressupõe autonomia, liberdade, dever e autoconvencimento a juridicialidade pressupõe coercitividade.
3- Kant distingue uma dupla legislação. Comente acerca de cada uma dessas legislações.
R: Kant distingue uma dupla legislação : a legislação interna, ética (ethisch), que faz do dever o próprio móbil da ação que age de acordo com o dever por dever. E a legislação externa urídica (juridish), que não inclui na lei o móbil, mas admite outros móbeis além do dever .
4- Qual a concepção de direito em Kant segundo Noberto Bobbio
R: É o que possibilita a livre coexistência dos homens, a coexistência em nome da liberdade, porque somente onde a liberdade é limitada, a liberdade de um não se transforma numa liberdade para os outros e cada um pode usufruir da liberdade que lhe é concedida pelo direito de todos os outros de usufruir de uma liberdade igual à ele"
5- Por que em Kant a noção de liberdade é tão importante?
R: A noção de liberdade é importantíssima porque as pretensões jurídicas são menores que as pretensões morais. Aquelas deitam-se sobre a regulamentação da conduta, para que faculte a coexistência pacífica entre as liberdades humanas ( conforme a da conduta à lei positiva), estas visam à moralização do homem no conceito de dever segundo o imperativo ( conformidade da