TRABALHO IED PRIMEIRAQUESTAO
617 palavras
3 páginas
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJTrabalho de Introdução ao estudo do direito
Professora: Vânia Aieta
Aluna: Isadora Franci Eufrasio Caravelos
Turma: 2014.2 MT
Questão 1.
Kelsen afirma que a Constituição será o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico, porém pode-se questionar por qual motivo ela é válida, porquê devemos obediência à ela. Poderia se dizer, então, que a Constituição tem como fundamento de validade a Constituição anterior. E a partir daí surgiria o questionamento de qual seria o fundamento de validade dessa Constituição anterior e assim sucessivamente. Esse é o chamado ‘’problema da fundamentação normativa’’.
Então, tendo em vista dar uma resposta a esses questionamentos que geram esse problema acerca do fundamento de validade, Kelsen cria a teoria da norma fundamental ou grundnorm.
Para Kelsen, ao se buscar o fundamento de validade de uma norma, é preciso estabelecer qual é a norma superior, a mais elevada. Ela deverá ser pressuposta, pois se for definida por alguma autoridade, esta teria que ter seu poder fundamentado em uma norma ainda mais elevada. Portanto, ela será ficcionalmente pressuposta e não se questionará a validade da norma considerada a mais elevada, que será chamada de norma fundamental ou grundnorm.
Ele destaca, ainda, o caráter formal e dinâmico da norma fundamental para diferenciá-la das normas morais que são estáticas, ou seja, são implicitamente estabelecidas pela norma de origem, pois foram obtidas dela por uma sequência de deduções lógicas. Logo a norma fundamental é uma hipótese básica, pressupondo-se que ela seja válida, também será válido todo o ordenamento jurídico que tem ela como fundamento.
Ademais, para a teoria kelsiana, a norma fundamental pressuposta será a Constituição histórica primeira de uma ordem jurídica. Portanto, a validade das normas jurídicas decorrerá do que, historicamente, o constituinte originário determinou como sua