Trabalho História 1º Semestre
Capítulo III da Segurança Pública
Artigo 144
ASSEMBLEIA
NACIONAL
CONSTITUINTE
1988
Citação
Pontos Positivos
Pontos Negativos
Pg.
I – Policia Federal
“art. 144, § 1º - A policia federal instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado com carreira, destina-se a”:
I. Apurar infrações penais contra a ordem politica e social ou detrimento de bens, serviços e interesses da União ou suas entidades autárquicas e empresas publicas assim como outras infrações cuja pratica tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei;
Um dado importante da PEC 37, mas que também tem escapado aos debates travados pelo tema, e por não fazer parte da vida dos brasileiros é que, ao acrescentar o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, a proposta não ressalvou a competência de investigação da polícia judiciária militar, que são reguladas pelos artigos 7º e 8º do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Acerca dessa competência, a apuração dos crimes militares passa a ser da Polícia Federal, o que, representaria enorme avanço na apuração de responsabilidades de crimes dessa natureza.
“Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alegava que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados”.
Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/06/entenda-o-que-e-a-pec-37
A PEC 37 sugeria incluir novo paragrafo no art. 144, onde tratam de infrações penais onde incubem privativamente às policias federais e civis dos estados, retirando qualquer poder do Ministério Publico realizar a investigação. Essas investigações são próprias do Ministério Publico e por não terem