Trabalho Gaspar 01
“Famílias deverão deixar fazenda ocupada há mais de 13 anos em Novo Cruzeiro. 35 famílias vivem no local. Área de 373 hectares é uma importante colônia agrícola do município. A Polícia Militar (PM) cumpriu nesta sexta-feira, 23 de janeiro, um mandado de reintegração de posse no acampamento Nova Vida, localizado na Fazenda Gravatá, no município de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha. A liminar determinando que as 35 famílias deixassem o local foi expedida em setembro de 2014 pela 3ª Vara Agrícola, de Belo Horizonte, e após esgotadas todas as tentativas de recursos, um oficial de justiça e cerca de dez policiais cumpriram o mandado na manhã de hoje. O grupo do Movimento dos Sem Terras (MST) ocupou a área de 373 hectares, a cerca de 9 quilômetros da sede do município, há mais de 13 anos, e utilizam o local para produção agrícola. De acordo com a PM, as famílias deveriam deixar o acampamento imediatamente, mas foi dado um prazo até a próxima segunda-feira, para que possam retirar os pertences com segurança.A comunidade é uma importante colônia agrícola, onde são produzidos vários alimentos que abastece a cidade, como: milho, feijão, hortaliças, mandioca e outros produtos.” http://aconteceunovale.com.br/portal/?p=50878 -
A partir desta noticia, a partir da legislação sobre posse, escreva um parecer expondo sua opinião a respeito da reintegração de posse da Fazenda Gravatá em Novo Cruzeiro.
Tendo em vista o fato de a 3º Vara Agrícola de Belo Horizonte ter expedido a liminar de reintegração de posse em favor do proprietário das terras presume-se que ele tenha preenchido todos os pré-requisitos expostos no art. 927 do CPC que diz:
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Faz se necessário o