trabalho feol augusto
2- O direito se expressa por meio de normas jurídicas. As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. os princípios existem, são normas jurídicas cogentes de realidade incontestável.
3- Os princípios sevem para todos os indivíduos já as peculiaridades são individuais.
4- Função Fundamentadora, Função Interpretativa e agindo como Fonte Subsidiária.
5- Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.
São exemplos:
Falar e não provar é o mesmo que não falar;
Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar;
Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
Ninguém está obrigado ao impossível;
Não há crime sem lei anterior que o descreva;
Ninguém pode alienar mais direitos do que possui.
6- É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
7- Poder politico, administrativo e Jurídico. População, Território, Soberania.
8- Um governo é um grupo de pessoas que tem o poder de mandar em um território, de acordo com a lei.
9- É simplesmente o poder ou autoridade absoluta de um lugar, propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve sua validade a nenhuma outra ordem superior.
10- I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
11- A segurança, a justiça e o bem-estar.
12- Como forma de estado, têm-se a unidade dos ordenamentos estatais, o Estado simples ou Estado unitário.
13- Como forma de governo, têm-se a organização e o