Trabalho escravo rural no brasil
Trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho semi-escravo, condições degradantes de trabalho. Há muitas formas modernas de qualificar o que os antigos chamavam simplesmente de escravidão. É quando a pessoa trabalha praticamente só em troca de comida e abrigo, é desrespeitada nos seus mínimos direitos, e se torna cativa de quem a contrata.
O trabalho rural traz nesta pesquisa a visão do Direito Agrário. É posto como uma opção ao desemprego no Brasil, em virtude do leque de alternativas que apresenta, enquanto atividade que demanda força de trabalho produtiva. O trabalho rural, vem há muito sendo opção e talvez a única para muitas famílias de origem simples principalmente as das regiões norte e nordeste do Brasil. Já que o ramo só cresce e o trabalho pode ser desenvolvido de crianças ate idosos, embora isso esteja errado. As modalidades de trabalhador são discorridas de acordo com as funções que ele apresenta: pequeno produtor, produtor familiar, assentado, empregado rural, parceiro, arrendatário, bóia-fria, safreiro. A economia agrária voltada para a produção familiar é o modelo apresentado como saída para o desemprego, tendo em vista a absorção da mão-de-obra, a geração de alimentos mais baratos, a promoção em cascata de outros empregos alternativos e a socialização que ela promove. Os problemas decorrentes da mecanização, o trabalho infantil, o trabalho escravo são apresentados como os desatinos do meio rural. Assim como a criação das cooperativas fraudulentas que retiram os direitos dos trabalhadores rurais.
O MST, é o órgão que luta pela dignidade do trabalhador rural, visando a melhoria e a fiscalização do trabalho escravo e semi-escravo no Brasil.
Alguns chefes de família por se verem sem saída optam por trabalhar por salários míseros e em situação sub-humana só para poder garantir pelo menos a comida de sua família, já que luxos como televisão, internet, roupas e sapatos da moda são mesmo impossíveis