Trabalho Empresa
Cheque
O Cheque é um título cambiário abstrata sendo uma ordem de pagamento à vista contra uma instituição financeira, não deixando de ser uma declaração de vontade de uma pessoa. O cheque é emitido pelo emitente/sacador (pessoa autorizada a emitir os cheques em virtude de um contrato) para um beneficiário (pessoa a quem o Sacado deve pagar a ordem emitida pelo emitente/sacador) sendo que a empresa/instituição financeira que detém os fundos à disposição do benefiário é chamado de “sacado”.
Para o cheque ter validade o artigo 1º da Lei nº 7.357/85 diz os “requisitos do cheque” que são:
I- denominação “cheque” inscrita no contexto do título expresso e na língua em que este é redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar;
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Existem nove espécies de cheques, são eles:
Ao Portador; Nominal; À Ordem; Não à Ordem; Por Conta de Terceiro; Administrativo; Visado; Cruzado; Para ser Depositado em Conta.
Os prazos para a apresentação do cheque à câmara de compensação (banco) para pagamento está disposto no artigo 33 sendo:
Trinta dias, quando emitido no lugar de onde deve ser pago;
Sessenta dias, quando emitido fora do lugar onde deve ser pago.
Letra de Câmbio
Letra de Câmbio é uma espécie de ordem de pagamento/título de crédito, tendo como características a cartularidade, a literalidade, a autonomia e a legalidade, tem sua natureza como um título extrajudicial possuindo negociabilidade, ou seja, é uma declaração unilateral de vontade do sacador para o sacado pagar.
São oito os requisitos para a Letra de Câmbio, sendo elas:
A palavra “LETRA” ou “LETRA DE CÂMBIO”; Mandado puro e simples de pagar quantia