trabalho em grupo segundo sementre
rotinas trabalhistas e contabilização
2º semestre
rotinas trabalhistas e contabilização
2º semestre
A elaboração da folha de pagamento deve ser feita mensalmente por todas as empresas independentes da quantidade de funcionários, nela deverá descriminar o nome dos empregados, indicando cargo, função ou serviços prestados, agrupar os empregados por categorias, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, destacar o nome do empregado em gozo de salário-maternidade, destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais e por fim indicar o numero de quotas de salário família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
O inc. I art. 225 do Decreto n.° 3.048/99 determina sobre a obrigatoriedade das empresas na elaboração da folha de pagamento.
Art. 225. A empresa também é obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados o seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos (Brasil, 1999)
2- PREPARAÇÃO DO RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DADOS DA FOLHA
NOME
FUNÇÃO
SALÁRIO
FALTAS
H.E.
ID. FILHOS
0 - 14
15 - 21
Marcos de Almeida
Enc. Financeiro
2.700,00
2
3- 50%
4-100%
1
0
Fábio Amaral
Mestre de Obra
2.200,00
0
3 H.E – 100%
2
0
Antonio dos Santos
Vigia
880,00
0
0
1
0
Claudecir Alves da Silva
Pedreiro
1.200,00
2
0
0
0
Mauro Cardoso Alves
Servente
780,00
0
0
0
0
Amarildo José
Servente
780,00
0
0
0
0
Julio Cesar
Servente
780,00
0
1 H.E – 50%
1
0
Eva Martins
Recepcionista
680,00
2
3 H.E – 50%
4 H.E – 100%
0
0
2.1 - TABELA SALÁRIO FAMÍLIA – PORTARIA INTERMINISTERIAL 02, 06 DE JANEIRO DE 2012
REMUNERAÇÃO
VALOR
Até R$ 608,80
R$ 31,22
De