Trabalho em andaime tubular
INSTITUTO FISIOMAR – TST – TURMA – 18
ITAJAÍ, 28 de maio de 2013
Leandro Jose Castro de Freitas
TRABALHO EM ALTURA ANDAIMES TUBULAR
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.
Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (trabalhador cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa). Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.
De acordo com a NR 35, considera-se o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros de altura do nível inferior, e na qual haja risco de queda. Encontramos como objetivo o estabelecimento de requisitos mínimos e medidas de proteção para a realização do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade, a NR 35 dispõe, também, sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução, e equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, emergência e Salvamento, para não tornar o trabalho muito extenso, falaremos sobre trabalho em andaimes.
Andaimes de conexão tubular: são feitos de tubos de vários comprimentos unidos por acopladores especiais para suportar praticamente qualquer tipo de plataforma de trabalho.
Andaime é o termo utilizado para designar a