Trabalho em altura nr-35
CURSO :TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ALUNOS: ALINE GERMANO DOS SANTOS MARCOS MARCIANO COSTA MIZIANA MARIA DOS SANTOS JOELMA ALVES DOA SANTOS
PROFESSOR ESPECIALISTA: PATRIK GONÇALVES
MARTÉRIA: NORMATIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO
MACEIÓ - AL
DATA: 17-04-2013
Introdução
A ideia de criar a NR-35 surgiu após a realização do “1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura”, em setembro de 2010, em São Paulo, promovido pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), em parceria com o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), a Ideal Work e o Ministério do trabalho e emprego. Essa norma específica vai regulamentar o trabalho em altura, uma das principais causas de acidentes do trabalho no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade em altura, como o planejamento, a organização e a execução, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade..
Além da NR-35, a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU, criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Em março de 2012 foi publicada a NR-35 trabalho em altura e suas obrigações entraram em vigor seis meses após sua publicação.
História da NR35
Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguros e a empregados displicentes
As causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, à falta de planejamento e organização para implementar medidas de controle e