Nr 35 Trabalho em Altura
A portaria de março de 2012 de nº 313, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) aprovou a normativa NR 35 – Trabalho em Altura, que regulamenta a formação, a execução e o planejamento de trabalhos em altura, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas operações em locais elevados
Em todos os trabalhos realizados em alturas superiores a dois metros, é fundamental que o trabalhador esteja 100% do tempo conectado a um sistema seguro e fidedigno de ancoragem.
A queda em altura é a maior responsável pelos acidentes no trabalho com ferimento ou morte. Aproximadamente, uma em cada sete mortes são em função de acidentes em altura e esses números estão aumentando em virtude das falhas de segurança e planejamento nos trabalhos em altura. Observe, abaixo, diferentes realidades onde as linhas de vida e as ancoragens são de suma importância:
A portaria de março de 2012 de nº 313, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) aprovou a normativa NR 35 – Trabalho em Altura, que regulamenta a formação, a execução e o planejamento de trabalhos em altura, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas operações em locais elevados.
O objetivo deste estudo é apresentar os procedimentos de segurança a serem observados na realização de trabalhos em telhados, levando-se em conta as exigências do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e normas da ABNT, para evitar quedas de nível causadas basicamente pelos seguintes motivos:
Rompimento de telhas por baixa resistência mecânica;
Tábuas mal posicionadas, danificadas, deformadas e/ou escorregadias;
Mal súbito do funcionário ou intoxicaçãodecorrentes de gases, vapores ou poeiras no telhado;
Calçados inadequados
Inadequado içamento de telhas e transporte sobre o telhado;
Locomoção sobre coroamento do telhado
Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;
Ofuscamento por