Trabalho Direitos Humanos
Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos diferentes e distintos conforme a época de cada um, consagrando-se gradualmente e em sequencia. Nos textos constitucionais dados origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direito.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. É direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos trans-individuais, exemplificativos, destinados à proteção da humanidade.
Os direitos de quarta geração introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica
A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo.
Os direitos difusos são direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois são atribuidos e dizem respeito a